sábado, 22 de dezembro de 2012

EDUARDO CAMPOS REAFIRMA EM ENTREVISTA QUE APOIARÁ DILMA EM 2014

  • Andréa Rêgo Barros/PSB
    Campos (à direita) afirmou que "não há dúvidas" sobre seu apoio à candidatura de Dilma Campos (à direita) afirmou que "não há dúvidas" sobre seu apoio à candidatura de Dilma
Governador do Pernambuco e presidente nacional do PSB, Eduardo Campos confirmou que não se candidatará a presidência em 2014 e exaltou seu apoio à presidente Dilma Rousseff, informou a revista "Época" neste sábado (22).
Com os bons resultados obtidos pelo PSB nas eleições municipais de outubro e a ascensão de sua figura no cenário nacional, os rumores sobre sua eventual candidatura à presidência acabaram ganhando força em Brasília.
No entanto, o governador fez questão de descartar essa hipótese ao afirmar que esse "não é o momento de adesões baratas e nem de arrebatamentos de oposição oportunista". Nesta mesma entrevista, Campos declarou que "não há dúvidas" sobre seu apoio à candidatura de Dilma.
"Não há dúvida, não. Qual é a dúvida? Estamos na base de sustentação. Não tenho duas posições", respondeu Campos, que também descartou a possibilidade de apoiar um candidato do PSDB, mesmo sendo amigo de Aécio Neves.
"Quem defende a presidenta Dilma neste momento deseja cuidar em 2013 do Brasil. Quem pode cuidar do Brasil é Dilma. Nós temos de ajudá-la a ganhar 2013. Ganhando 2013, Dilma ganha 2014. Então a forma de ajudar Dilma é dizer: em 2014 todos nós vamos estar com Dilma. Claro. Por que não vamos estar com Dilma?", indagou o governador de Pernambuco.
Além de ressaltar que seu partido não tem nenhum programa contrário ao Governo e que não aprovou nenhuma decisão contra os planos da presidente, Campos voltou a negar que tenha o sonho de ser presidente na atualidade.
"Estou sereno, tranquilo. No dia em que eu quiser ser presidente, responderei a essa pergunta. Mas, hoje não", concluiu.

Fonte: UOL

VADÃO É O NOVO TREINADOR DO SPORT EM 2013


Treinador já traçou metas para 2013. Foto: Divulgação/Assessoria
 
Recém chegado na Ilha do Retiro, o técnico Vadão já declarou sua principal meta assim que assumir: colocar o Sport na Série A. Com apresentação marcada para o dia três de janeiro, mesmo dia da reapresentação do grupo rubro-negro, o treinador declarou também que não voltaria para São Paulo sem o contrato assinado.
“Eu tive uma conversa rápida com os diretores. Quando fui chamado para uma conversa no Recife, botei na cabeça que não poderia voltar para São Paulo sem o contrato fechado. Conversamos rapidamente de forma bem tranquila e acertamos tudo. Agora nós já começamos a trabalhar de fato falando de futebol mesmo como contratações e partes técnicas”, disse o técnico ao site do clube.
Do: NE 10

MANOBRA DE GURGEL CAUSA REVOLTA NO STF



“Tentativa de burlar o plenário, retirando pedido de prisão e reapresentando o mesmo documento dois dias depois, na esperança de que Joaquim Barbosa decidisse sozinho a seu favor, é interpretada na corte como falha ética grave
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não perdeu apenas sua cartada decisiva, ao tentar manobrar para que Joaquim Barbosa decidisse sozinho sobre a prisão de vários réus condenados na Ação Penal 470. A manobra revoltou ministros do Supremo Tribunal Federal, que viram na iniciativa a tentativa de fraudar a vontade soberana do plenário. Leia nota publicada na coluna de Mônica Bergamo:
FOI MAL
O procurador-geral Roberto Gurgel continua sofrendo críticas no STF (Supremo Tribunal Federal) de ministros que acham que ele tentou burlar o plenário da corte ao fazer pedido de prisão dos réus do mensalão nas férias. "Advogados apresentam habeas corpus no recesso para que sejam apreciados por ministros mais liberais. E nunca se disse que é ilegítimo porque eles representam clientes. Mas o Ministério Público atua em nome da sociedade. É fiscal da lei. Eticamente, agir da mesma forma não é elogiável", diz um dos mais antigos magistrados da corte.”

ARTIGO DE OPINIÃO : A POSSIVEL PRISÃO DE JOSÉ DIRCEU




A possível prisão de José Dirceu



O procurador geral (ou prevaricador segundo o senador Fernando Collor) Roberto Gurgel solicitou a prisão de imediato de todos condenados na Ação Penal 470. Usando de uma manobra condenável, o procurador retirou o pedido de prisão dos réus na última sessão do STF, pois o mesmo percebeu que não iria ter votos suficientes para que a sua solicitação fosse aceita. Ele juntamente com o ministro Joaquim “Torquemada” Barbosa querem de todas as formas prender os réus sem nenhuma justificativa plausível e, mais grave, sem nenhum argumento jurídico legal. Do ponto de vista estritamente jurídico, o pedido do procurador-geral da República é uma aberração, porque ele pede a antecipação da pena; não a decretação da prisão preventiva, com seus fundamentos, o que é refutado pelo STF desde 2009. O STF tem jurisprudência firmada há longo tempo (HC84.078/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau),no sentido de que a execução de uma pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Antes disso, somente em casos excepcionais é admitida a prisão preventiva (a execução provisória), quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Se um réu ameaçar fugir do país, por exemplo, cabe a prisão preventiva.


O TSF desse do início da ação penal 470 tem comentido todo tipo de barbaridade jurídica para dá uma satisfação a uma mídia golpista mesmo que para isso tenha que rascar a Constituição brasileira e passar por cima do Estado democrático de direito. Escrevo esse texto sem saber da decisão do ministro Joaquim Barbosa, mas espero que, num momento de lucidez, ele possa respeitar a própria jurisprudência do próprio tribunal acima citada. Volto a insistir o que realmente está em jogo em nosso país é mais um golpe “legal” orquestrado pelas elites contra o presidente Lula e o PT, e eles só vão sossegar quando atingir seu intento. Nós não podemos mais aceitar que esse país caia em uma nova ditadura. Como aceitar um poder que não recebeu nenhum voto se quer do povo se torne o governante do Brasil?


O presidente Lula já anunciou que irá às ruas e nós temos que ir com ele para defender a frágil democracia brasileira. É chegada a hora de lutarmos pelo nosso país. Essa gente já deu um golpe em Honduras e no Paraguai, querem agora implantar no Brasil e essa nova forma de golpe que é através do judiciário impedindo que lideranças como Lula, Rafael Correia (presidente do Equador) Ervo Morales (Bolívia), Hugo Chaves (Venezuela) continuem com suas revoluções em favor dos pobres. Essa elite quer continuar a mesma concentração de renda de mais de quinhentos anos, não permitindo que nenhum cidadão de uma classe social inferior possa acender a outra classe social. Mas o povo brasileiro saberá defender o legado deixado pelo maior presidente da história do Brasil. Estaremos com Lula nas ruas desse país defendo o Estado democrático de direito e os mais humildes. Porque, se não o fizermos agora, poderá ser tarde demais, e nossos filhos poderão receber como herança nossa um país sem democracia.

VEJA ACUSA ZÉ DIRCEU PELO ADIAMENTO DO FIM DO MUNDO E ALVARO DIAS ENTRA COM PEDIDO DE CPI NO CONGRESSO

Fonte: blog do saraiva




A revista Veja, que como sabemos é caolha, só tem o olho à direita, afirma em sua última edição que a não ocorrência do fim do mundo dos maias, que deveria ter acontecido ontem ( 21/12/2012 ), não aconteceu por culpa do ex-ministro Zé Dirceu. A revista teve acesso ao depoimento que o publiciário Marcos Valério concedeu ao Ministério Público, no qual dá detalhes sobre manobra de Dirceu, com o beneplácito de Lula, para adiar o apocalipse do povo maia. Segundo o publicitário, milhões de reais de dinheiro público foram desviados para comprar os governantes maias e impedir o aguardado fim dos tempos. Tudo foi negociado com o deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara de Deputados, e representante dos povos maias no Brasil.

O motivo da manobra foi jogar o fim do mundo para depois da realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas de 2016, quando vão marcar uma nova data para o apocalipse, mas desta vez organizado pelo PT. Lula já disse, inclusive, que o fim dos tempos petista "será um fim do mundo como jamais houve na História desse país", um fim do mundo marcado pela inclusão social, sem discriminação das massas populares, como o dos maias. Lulinha afirmou ainda que vai sugerir à presidente Dilma a criação da Bolsa Apocalipse para acabar com o elitismo do fim do mundo.

Mediante as denúncias de Valério, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que decrete a prisão imediata de Zé Dirceu e os demais envolvidos na apocalíptica e escabrosa manobra petista. Um golpe contra as instituições pátrias.

 Capa da Veja, trabalho de Diógenes Afonso

COLUNA ESPECIAL PARA O SÁBADO (PARÓDIA A DO MAGNO MARTINS)



 Joaquim cumpre a constituição do País
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, cumpriu o que diz a Constituição do País ao  não decretar a prisão dos condenados na ação  penal 470, pedida pelo procurador-geral da República.
A sociedade brasileira respirou aliviada, pois contava, pela forma "corajosa" como ele produziu o seu relatório,sem provas contra Dirceu e Genino, que os réus do "maior escândalo na visão da grande Mídia Golpista" da era Lula fossem passar o Natal no xadrez. Uma decepção e tanto!para Globo, Veja, estadão e Folha  pois já espalhavam em suas manchetes que eles seriam presos.
Certo de que não escaparia do destino de passar o Natal preso e não com sua mãe, o ex-ministro José Dirceu se antecipou e ontem mesmo anunciou que se entregaria,  não para passar pelo constrangimento de sair algemado de casa, pois queria ser algemado para mostrar ao País que foi e sempre será um homen de luta pelo Brasil, e levado no camburão da Polícia Federal direto para a cadeia.
Dirceu não montou  quadrilha, com alicerce até na presidência da Câmara dos Deputados, envolvendo o então presidente da Casa, João Paulo Lima, do PT de São Paulo. Dirceu passou a vida inteira negando a existência do mensalão, assim como Lula, que até hoje diz que foi uma invencionice da Imprensa golpista e da oposição que não se comformam com o sucesso dos governos de LULA/DILMA
O Supremo Tribunal Federal, entretanto, diante da ausencia de provas em seu poder, se baseou na teória do Domínio do Fato ( que para se aplicar tem que ser provado e não existe provas) e optou pela condenação de Dirceu e Genoino para atender aos golpista sem votos. Ainda bem que o Brasil não tenha visto, ontem, nos telejornais, as imagens de Dirceu sendo levada para a prisão, para o lucro da imprensa golpista e regosijo dos sem votos PSDB/DEM/PPS
Ficou a sensação, com o  cumprimento da lei  por Joaquim Barbosa, que chegou a ensaiar que decretaria a prisão dos condenados, de que o Brasil respeitas suas leis. e não sendo visto lá fora como o País no qual cadeia existe apenas para preto, pobre, puta e petistas.

ANGELIM: PREFEITO MARCO CALADO TEM NOVA LIMINAR NEGADA

O prefeito de Angelim, Marco Calado, teve negada outra medida requerida junto a Justiça Eleitoral em Brasilia, (TSE). Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, que objetivava a suspensão de outra do TRE/PE, que suspendeu sua Diplomação.
Neste novo pleito seus advogados pretendiam a sua diplomação e dessa forma o ablitarem para tomar posse em 1º de janeiro de 2013.
Como essa nova decisão em seu desfavor deverá  assumir a prefeitura, o próximo Presidente da Câmara de Vereadores que será eleito em 1º de janeiro próximo. Salvo  se ocorrer nova decisão, desta feita derrubando a essas anteriormente concedidas.
Veja abaixo o teor da decisão: 

 
 
 
 
 
Despacho  
Decisão Monocrática em 19/12/2012 - AC Nº 144797 Ministra LUCIANA LÓSSIO
 
Trata-se de ação cautelar, com pedido de medida liminar, ajuizada por Marcus Antônio Leal Calado, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n. 25-46/PE, por meio do qual impugna decisão do então relator, Ministro Arnaldo Versiani, que, dando provimento ao apelo interposto pela Coligação Renova Angelim, indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Angelim/PE, por entender incidir, na espécie, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC n. 64/90¹.



O autor sustenta a plausibilidade do direito invocado no agravo regimental, cujos argumentos para a modificação da decisão agravada são:



a) ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial eleitoral (art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral), uma vez que, interposto com base em suposta divergência jurisprudencial, não foi realizado o necessário cotejo analítico das teses confrontadas;



b) impossibilidade de reexame de fatos e provas na instância especial, a teor das Súmulas ns. 279/STF e 7/STJ;



c) inexistência de dolo na conduta questionada, o que afastaria a incidência da inelegibilidade em questão, conforme assentado pelo TRE/PE.



Quanto ao perigo na demora, afirma que será privado do exercício do mandato de prefeito, para o qual foi legitimamente eleito nestas eleições.



Requer a concessão de liminar, para conferir efeito suspensivo ao agravo regimental por ele interposto, a fim de que possa ser diplomado.



É o breve relatório.



Decido.



Na espécie, colho do acórdão recorrido a seguinte moldura fática que, embora constante do voto vencido do relator, é incontroversa nos autos:



E, na hipótese, o Tribunal de Contas da União, efetivamente, encontrou diversas irregularidades na execução da avença, notadamente, aí eu destaco, a péssima qualidade da obra, executada em desacordo com o plano de trabalho e com o projeto aprovado, sem observância das especificações técnicas, bem assim a antecipação de pagamento sem a respectiva contraprestação.

É importante destacar aqui que, em razão dessa situação, o Tribunal de Contas da União, ele determinou que tanto o ora Recorrente como também a construtora tivesse que ressarcir valores que, se porventura quiserem, eu, no caso, poderei especificar quais são, estão aqui na decisão do Tribunal de Contas, em torno de trinta e poucos mil para uns e algum valor para outro, mas está aqui, eu com certeza encontrarei, porque eu estudei, no caso específico, essa decisão do Tribunal de Contas.

E, também, eu acho importante destacar, até em observância ao que foi destacado da tribuna pelo Dr. Márcio, que realmente houve essa situação de não liberação, mas o Tribunal de Contas examinou essa situação de não liberação de uma das parcelas e fixou a responsabilidade, especificamente, do ora Recorrente e aí eu vou querer ler o trecho, no caso que consta à fl. 38, que, volto a dizer, no que está aqui, pelo Tribunal de Contas, as irregularidades e vícios encontrados na execução do objeto do convênio que acarretaram a não aprovação da prestação de contas parcial e a imputação de débito aos responsáveis ocorreram durante o período compreendido entre 08/07/2004, data da liberação da primeira parcela dos recursos, e 30/12/2004, data em que foi encaminhada a referida prestação de contas parcial, portanto, durante o mandato do Sr. Marco Antônio Leal Calado, como prefeito de Angelim.

Assim, diante do exposto e considerando ainda que a terceira parcela dos recursos não foi liberada, em razão da não aprovação da prestação de contas parcial apresentada pelo Sr. Marco Antônio Leal Calado, e não por desídia do prefeito sucessor, não há que se falar em responsabilidade do Sr. Samuel Salgado Cavalcanti de Albuquerque pelas irregularidades e vícios construtivos nas obras executadas que acarretaram a não aprovação das contas e a imputação de débito aos responsáveis nem pela não conclusão do objeto pactuado, alegações que são improcedentes.

Eu queria destacar esse trecho, apenas para que ficasse claro que o Tribunal de Contas examinou, na verdade, como houve sucessão na prefeitura, foi realmente o período do ora recorrente, razão pela qual eu, de forma abreviada, eu não estou fazendo a leitura do voto, que também não é longo, é um voto curto, mas eu estou dando provimento a ambos os recursos, tanto da coligação como do Ministério Público. (Fls. 734-735) (Grifos nossos).



E, mas adiante, o relator ainda esclareceu a origem e destinação dos recursos envolvidos, verbis:



O Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos:

Sr. Presidente, Vossa Excelência tem informações, esse convênio foi para construção de quê? De uma escola, de um hospital, de uma ponte? Não se sabe?



O Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria (Relator):

Na verdade, na FUNASA, alguns banheiros, deixe só checar aqui. Melhorias sanitárias domiciliares.



Desse modo, em princípio, tenho como graves as irregularidades constatadas, afinal, tratam-se de recursos do Fundo Nacional de Saúde, que, segundo apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foram mal empregados, ocasionando - e isso é incontroverso nos autos - uma "péssima qualidade da obra, executada em desacordo com o plano de trabalho e com o projeto aprovado, sem observância das especificações técnicas" (Fl. 734).



Ademais, a antecipação de pagamento sem a respectiva contraprestação denota, por si só, mácula intransponível.



Tem-se, ainda, que, em decorrência dessas constatações, as contas foram rejeitadas pelo órgão competente (in casu, o TCU), que taxativamente assentou ter havido dano ao erário, tanto que houve condenação do ora autor em ressarcimento.



Outro fator que também deve ser considerado é o não recebimento da última parcela dos recursos e, por consequência, a impossibilidade de o Município de Angelim/PE firmar novos convênios com a União, o que prejudica toda a população local, retirando desta as melhorias, tais como a do caso em tela - saneamento básico.



O posicionamento deste Tribunal tem sido rigoroso no que tange aos recursos vinculados à educação e à saúde, cuja inobservância é considerada como irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa.



Confira-se, por exemplo, o Recurso Especial Eleitoral n. 24659/SP, da relatoria de Ministra Nancy Andrighi, julgado em 27.11.2012, no qual ficou consignado que as receitas de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa, salvo aquelas relacionadas com educação e saúde, tamanha a importância que o legislador conferiu a ambas (Art. 167, IV, da CF).



Por todas essas razões, não vislumbro, pelo menos em cognição sumária, a necessária plausibilidade do direito invocado pelo autor.



Ante o exposto, nego seguimento à presente ação cautelar, prejudicado o pedido de medida liminar.



Publique-se.



Brasília, 19 de dezembro de 2012.





Ministra Luciana Lóssio

(RITSE, art. 16, § 8o)









¹ Art. 1º - São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

[...]

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 
 






 
 





sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

GARANHUNS TERÁ SEU AEROPORTO REFORMADO

Por: Inaldo Sampaio


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Apenas 8 cidades pernambucanas estão no pacote de investimentos que serão feitos pelo governo Dilma para privatizar ou modernizar aeroportos.
Além da concessão dos Aeroporto do Galeão (RJ) e de Confins, deverão passar por reformas os aeroportos regionais de 270 pequenas e médias cidades brasileiras.
De Pernambuco serão reformados, entre outros, os aeroportos de Caruaru, Arcoverde, Garanhuns, Serra Talhada, Salgueiro e Araripina.
O governo pretende investir R$ 7,3 bilhões nos 270 aeroportos regionais e criar a Infraero Serviços, subsidiária da estatal que administra o setor aeroportuário do país e que teve como presidente no primeiro governo Lula o ex-deputado pernambucano Carlos Wilson (PT), falecido em 2010.

CBF PUBLICA RANKING DOS CLUBES DO FUTEBOL BRASILEIRO

 Fonte: G1

CBF confirmou nesta sexta-feira o Fluminense como o líder do novo Ranking Nacional de Clubes, que tem novidades e adota critérios diferentes dos usados nos últimos anos. As conquistas recentes levaram o Tricolor ao topo. Agora, apenas resultados dos últimos cinco anos são considerados. O clube carioca soma 16.208 pontos.
A pontuação do Fluminense foi turbinada não apenas pelos títulos brasileiros de 2010 e 2012 mas também pelas participações nas últimas três edições da Libertadores, que geram bônus. Pelo critério antigo, eram levados em conta os resultados em competições nacionais desde 1959, ano em que o primeiro campeonato abrangendo todo o país foi disputado. A partir de agora, apenas os últimos cinco anos serão levados em conta. Eles terão pesos diferentes (o mais novo multiplica a pontuação por cinco, o seguinte, por quatro, até o mais antigo, que tem peso um).
Atual campeão do Mundial e da Libertadores, o Corinthians aparece na segunda colocação, com 15.624, seguido por Vasco, São Paulo, Grêmio, Inter, Flamengo, Palmeiras, Santos e Cruzeiro.
INFO-ranking nacional atualizado (Foto: arte/globoesporte.com)

PREFEITO DE CORRENTES DENUNCIA FRAUDE NA ELEIÇÃO DA CODEAM



O prefeito eleito de Correntes, Edmilson da Bahia (PSB), denunciou, há pouco, ao blog, que o presidente da Codeam, Eudson Catão, atual prefeito de Palmeirina, promove, neste momento, a eleição da nova diretoria da instituição à revelia dos prefeitos eleitos.
A jogada, segundo ele, foi para eleger a prefeita reeleita de Jupi (PDT), Celina Tenório, e ao mesmo tempo impedir que surjam novas candidaturas. O próprio Edmilson é candidato declarado para presidir a Codeam. 'A eleição é ilegal e foi feita sem comunicar a ninguém. Nem mesmo o prefeito eleito de Garanhuns, Izaias Régis, que foi incluido na chapa como vice, estava sabendo', disse o prefeito de Correntes.
Segundo ele, Catão também garantiu para ele, de forma ilegal, o cargo de secretário-executivo da Codeam, com salário de R$ 6 mil. 'Nós vamos anular a eleição na justiça', prometeu Edmilson.

EMFIM A CONSTITUIÇÃO FOI RESPEITADA

 O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a prisão imediata dos condenados no julgamento, concluído na última segunda-feira (17), segundo o UOL.

Gurgel poderia ter feito o pedido em plenário enquanto o julgamento estava em curso, o que permitiria que a decisão fosse tomada de forma colegiada e que teria poucas chances de ser aceita, uma vez que a prática mais comum do tribunal é a de determinar prisão somente depois de analisados os recursos.
No entanto, o procurador-geral optou por aproveitar uma decisão monocrática de Barbosa, que além e relator do processo é o ministro de plantão durante o recesso forense iniciado ontem (20).

PREFEITO JOÃO DA COSTA NO MUNDO DA LUA

No mundo da lua - Quem ouviu a entrevista do prefeito do Recife, João da Costa (PT), ontem, no debate da CBN, ancorado por Aldo Vilela, ficou com a sensação de que o petista vive em outra cidade ou em outro planeta. O Recife que vendeu não é o da sujeira, do abandono, das galerias entupidas, da falta de médicos nos postos de saúde e da escuridão. É o Recife da utopia e da mentira. 

LEI SECA: MAIS RIGOROSA JÁ ESTÁ VALENDO

Mudança já vale hoje; valor da infração passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 Vídeos, testes clínicos e testemunhos servirão de comprovação de embriaguez após resolução do Contran
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As alterações serão publicadas hoje no 'Diário Oficial da União', e passam a valer imediatamente. A proposta, aprovada na terça pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano -- quando há aumento do consumo de álcool e de acidentes. 

Fonte: blog do magno martins

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

DOMINGUINHOS É INTERNADO NO RECIFE

18:49:33

Do NE 10

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Foto: Divulgação

O cantor, compositor e sanfoneiro Dominguinhos, 71 anos, foi internado em estado grave na unidade coronariana do Hospital Santa Joana, no Centro do Recife, onde recebe tratamentos intensivos. O músico, internado desde segunda-feira (17), está com infecção respiratória e arritmia cardíaca e passa por tratamento antibioticoterápico.
Um amigo da família de Dominguinhos afirmou que ele foi hospitalizado depois de uma gripe forte que o cantor pegou em Exu, no Sertão pernambucano, nas comemorações do centenário de Luiz Gonzaga. A situação merece atenção devido a um câncer de pulmão que o compositor sofreu em 2011.
Em nota divulgada através da assessoria de imprensa, a família pediu apoio. "Neste momento, a família do artista pede a todos por orações e pensamentos positivos. O apoio do público que sempre admirou e acompanhou o seu trabalho é de grande importância", diz a nota. Há informações de que shows já estão sendo cancelados. Um novo boletim médico será divulgado nesta tarde.

ARTIGO DE OPINIÃO : A HORA E VEZ DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ELETRICIDADE

A hora e a vez da geração distribuída de eletricidade
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco


A geração distribuída (também conhecida como “descentralizada”) caracteriza-se como a produção de eletricidade próxima ao consumo, dispensando a linha de transmissão e os complexos sistemas de distribuição para atender ao consumidor final. Trata-se de uma forma de geração que já foi bastante utilizada até o final da década de 40 do século passado. Mas que depois foi substituída pela geração centralizada, com a construção de usinas de grande porte distante do consumidor final.

A geração descentralizada representa uma possibilidade concreta para colaborar com a redução da curva de carga, reduzindo o consumo em horários de pico; e diminuindo a necessidade de investimentos na geração, transmissão e distribuição do sistema elétrico integrado brasileiro. Nos países onde houve o desenvolvimento da pequena geração, os consumidores passaram a preocupar-se mais com seu consumo de eletricidade, com aspectos do uso eficiente da energia. Assim, se espera que adotando tal tecnologia, diminua o consumo, sem prejuízo da qualidade dos serviços, do bem-estar, e do conforto do consumidor. Ou seja, ter um consumo de energia menor para o mesmo serviço. Também a diversificação das fontes na matriz elétrica, vai contribuir para diminuir a necessidade de construção de novas usinas e, obviamente, diminuir o impacto ambiental.

O setor residencial já é responsável por aproximadamente 26% do consumo de eletricidade do país, e se somarmos o setor púbico e o comercial, existe um grande potencial para a pequena geração (< 1 MW), em particular através da instalação de sistemas fotovoltaicos.

Infelizmente, apesar da grande incidência de luz solar em todo o território brasileiro, o uso da energia solar fotovoltaica como fonte elétrica praticamente é desprezível. Em grande parte devido à insuficiência de incentivos do governo federal e estadual para a disseminação desta tecnologia.

Desde o segundo semestre de 2010 com o lançamento de uma consulta pública, se discute uma regulamentação da geração distribuída utilizando fontes renováveis. Finalmente em 19 abril de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou a Resolução Normativa n° 482, regulando a conexão da micro geração (até 100 KW) e mini geração (de 100 KW a 1 MW)  aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica, que permitirá o consumidor-produtor instalar pequenos geradores, em sua unidade consumidora e injetar energia na rede de distribuição em troca de créditos.

A regulamentação é válida para geradores que utilizam fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e co-geração), com ênfase para a geração fotovoltaica. As distribuidoras obtiveram um prazo de 240 dias (até 19 de dezembro) para se adaptar a esta nova realidade, publicando as normas de integração à rede e de atendimento à solicitação do consumidor.

Após ter recebido grande destaque e propaganda oficial, como sendo o início do mercado para a disseminação da tecnologia solar fotovoltaica, agora que o prazo para as distribuidoras se pronunciarem sobre como será realizada a integração da micro e mini geração se aproxima, praticamente nada tem se falado a respeito.

Recentemente, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) pediu adiamento desse prazo, mas a Aneel garantiu que os prazos iniciais serão respeitados. Logo, a partir do inicio de 2013 poderão ser instalados medidores para controlar a quantidade de eletricidade consumida e injetada na rede do distribuidor, desde que solicitado.

Mesmo com um atraso de mais de 20 anos, em comparação a outros países que já incentivavam e promoviam o uso da geração fotovoltaica conectada na rede elétrica, sem dúvida esta medida adotada pela Aneel pode ser considerada como um estímulo para o consumidor investir em tecnologias como a de  painéis solares, e também um modelo bom para as empresas distribuidoras.

Todavia, mesmo sendo um bom começo, estas medidas são insuficientes para a adoção em larga escala pela população, devido ao custo do investimento inicial necessário (em torno de R$ 10.000,00 para produzir em média 100 kWh/mês). É imperativo que o governo faça mais para que realmente esta fonte de energia, tão abundante, gratuita e renovável, possa ter uma participação mais importante na matriz elétrica nacional.

A Campanha Nacional pela Produção e Uso da Energia Solar Descentralizada lançada pelo Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Ambiental (www. fmclimaticas.org.br) é dirigida nesta direção, reivindicando que haja subsídios e financiamento para os consumidores adquirirem seus geradores fotovoltaicos, e que em certos casos os equipamentos sejam fornecidos a custo zero. Porque não? Já que a indústria de petróleo e gás, as hidroelétricas de grande porte e as termelétricas recebem subsídios generosos dos governos estaduais e federal.


A ARTIMANHA DE GURGEL PARA PRENDER DIRCEU


Fonte: conversa afiada 
Qual é a artimanha ? Usurpar a competência do plenário – onde a prisão seria derrotada – e levar a decisão para o recesso


O brindeiro Gurgel quer prender o Dirceu.

Na Lei ou na marra.

Logo ele, que foge do Collor porque o acusa de chantagista e prevaricador.

Talvez por isso, Gurgel tenha apresentado o pedido de prisão de Dirceu durante a última sessão do julgamento.

Antes de o Presidente Joaquim Barbosa encerrar a sessão, ele retirou o pedido.

Gurgel percebeu que, no plenário, ia perder.

Não tinha os votos de (Collor de) Mello nem Celso de Mello.

Celso estava constrangido.

Isso jamais tinha acontecido: decretar a prisão nessa altura de um julgamento.

Joaquim Barbosa ia encerrar a sessão e Celso de Mello lembrou: Senhor Presidente, tem ainda aquele pedido de prisão (do Dirceu pelo Procurador).

Barbosa encerrou a sessão sem que o plenário apreciasse um pedido de prisão que, formalmente já não existia mais.

Gurgel já tinha sumido com ele.

Qual é a artimanha, amigo navegante ?

Usurpar a competência do plenário – onde a prisão seria derrotada – e reapresentar o pedido de prisão DEPOIS.

No recesso.

É no recesso que urubu voa de costas.

No recesso, o Gilmar Dantas deu os dois HCs Canguru (não confundir com o “voto canguru”).

Foi que Gurgel fez, agora: reapresentar o pedido de prisão e servir o Dirceu de peru de Natal para a ceia dos filhos do Roberto Marinho.

Na bandeja.

Com uma maçã entre os dentes e farofa de ovo.

Barbosa vai legitimar a artimanha ?

Provavelmente sim !

No recesso !

Saiu no G1:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta quarta-feira (19), após o encerramento da última sessão do tribunal do ano, que “vai examinar” o pedido de prisão imediata aos condenados no processo do mensalão.
Ao ser informado de que Gurgel poderia apresentar ainda nesta semana o pedido, ele afirmou: “Eu vou examinar, vou ver.” Sobre se a decisão sairia também nesta semana, disse que “se [o pedido] for muito longo, não”. “Se for curtinho, talvez.”

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

ELEIÇÕES EM AGUA PRETA: TRE DIPLOMA EDUARDO COUTINHO

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu nesta quarta-feira (19) pela diplomação do candidato Eduardo Coutinho (PSB) como prefeito eleito de água Preta, na Zona da Mata Sul do Estado.
A decisão foi por maioria de votos e ainda tem caráter liminar. O processo ainda será examinado pelo TRE-PE em janeiro, podendo ser ratificada a decisão ou mesmo determinar a reversão, sendo marcada nova eleição no município.
O candidato que obteve a maioria dos votos no município (52%) no pleito do dia 7 de outubro foi Armando Souto (PDT), que teve seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral. A anulação desses votos determinaria a nulidade da eleição, conforme Artigo 224 do código eleitoral. No entanto, os desembargadores analisaram a questão de que, computados os votos brancos e nulos, a porcentagem chega a apenas 49%, como também entende o Ministério Público.
Com a decisão, o candidato Eduardo Coutinho deve ser diplomado pela 38ª Zona Eleitoral ainda nesta quarta (19), podendo tomar posse como prefeito em 1º de janeiro.

Fonte: NE 10

FIAT VAI INVESTIR R$ 500 MILHÕES EM FABRICA DE MOTORES EM PE



Foto: Guga Matos/JC Imagem
Blog de Jamildo com Agência Brasil

O presidente da Fiat no Brasil, Cledorvino Belini, anunciou que a companhia vai investir R$ 500 milhões em uma fábrica de motores em Pernambuco que deve começar a produzir em 2015. Belini se reuniu nesta quarta-feira (19) com a presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, no Palácio do Planalto.
A indústria de motores será erguida em Goiana, na Zona da Mata pernambucana, no mesmo complexo que a Fiat já está construindo no local para produção de um novo modelo compacto, que será vendido a partir de 2014.
O novo investimento, segundo Belini, deve gerar 550 empregos diretos. Os motores fabricados em Pernambuco seguirão os parâmetros do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). Além do mercado interno, poderão ser exportados para a América Latina e Europa, segundo o presidente da Fiat.
Segundo Mantega, o anúncio na montadora italiana é importante para ajudar o governo a alcançar a meta de investimentos em 2013. “Para nós é muito importante que, no próximo ano, o Brasil tenha um alto nível de investimentos. Temos que alcançar um crescimento de investimento da ordem de 8% em relação a esse ano, e os vários setores produtivos têm que colaborar e mostrar como vamos alcançar essa margem”.
Em nota enviada à imprensa no início da noite, o governador Eduardo Campos (PSB) comemorou o investimento. "Um empreendimento deste porte é uma grande notícia em qualquer contexto. Mais ainda na conjuntura que estamos atravessando, com uma crise internacional travando o crescimento de nossa economia e o país sendo desafiado a acelerar os investimentos públicos e privados para ganhar o desafiador ano de 2013", comentou.
O socialista também aproveitou para agradecer à presidenta Dilma por ter tido "toda a atenção e todo o empenho em viabilizar este grande projeto do interesse de todos os pernambucanos. Sem apoio federal o projeto não se tornaria realidade".

DILMA LIBERA 9 MILHÕES DE REAIS PARA UPAS 24h DE PE E BA

Pernambuco e Bahia ganharam R$ 9 milhões do governo federal para aplicar em três Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Recife, em Jaboatão dos Guararapes e em Salvador. As portarias que oficializam o repasse destes recursos foram publicadas nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. Cada unidade irá receber R$ 3 milhões para custeio e manutenção anual.
Fonte: blog do jamildo

PROJETO QUE MUDA LDB JÁ TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Já tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 4.876/2012, que acrescenta novo parágrafo à Lei nº 9.394/1996 e que determina as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir que alunos aprovados em processos seletivos de universidades públicas possam ingressar na graduação antes da conclusão do ensino médio, desde que tenham concluído o segundo ano do ensino médio.

Para o autor do projeto, deputado Gonzaga Patriota, a LDB atual encontra-se defasada por não ter acompanhado, segundo ele, o desenvolvimento do País e das instituições de ensino. O parlamentar avalia que o aluno que concluiu o segundo ano do ensino médio e logrou êxito em processo seletivo para universidade pública não merece ter sua aprovação frustrada em razão de não ter concluído a formação na educação básica, apenas pela falta do terceiro ano do ensino médio.

A expectativa é de que, caso seja aprovado, o projeto possa oferecer uma alternativa para o mercado de trabalho por meio de profissionais especializados com bom currículo e rápida disponibilidade.

Fonte: blog do magno martins

ANGELIM : LIMINAR CONCEDIDA IMPEDE DIPLOMAÇÃO DO PREFEITO MARCO CALADO

A diplomação do prefeito eleito no município de Angelim, nas eleições de outubro último, que ocorreria hoje,  não foi realizada em virtude da concessão de uma liminar interposta pela coligação PSB|PDT|PTB. A decisão foi dada  pelo desembargador Eleitoral Virginio Marques Carneiro Leão.
Veja abaixo dados da liminar concedida: 


Despacho
Decisão Liminar em 19/12/2012 - MS Nº 71290 Virgínio Marques Carneiro Leão
DECISÃO

Cuida-se de mandado de segurança preventivo com pedido liminar impetrado pela Coligação Renova Angelim (PSB/PTB/PDT) e seu candidato ao cargo de Prefeito, Márcio Douglas Cavalcanti Duarte, contra ato a ser praticado pelo juízo da 87ª Zona Eleitoral - Angelim, na data de hoje, às 19 horas, consistente na diplomação do Sr. Marco Antônio Leal Calado como prefeito do município de Angelim.

Alegam que aquele juízo eleitoral proferiu sentença nos autos do Registro de Candidatura do referido candidato, julgando improcedentes as ações de impugnação ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação ora impetrante e pelo Partido dos Trabalhadores, deferindo o pedido de registro de candidatura do candidato ao cargo almejado, qual seja, prefeito do referido município.


Ressaltam que contra esta decisão foi interposto recurso eleitoral e este Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, negou provimento ao mesmo, mantendo os termos da mencionada sentença.

Entretanto, a coligação ora impetrante interpôs Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral, sob o fundamento de que a rejeição de contas do candidato, Sr. Marco Calado, enquanto Prefeito de Angelim, pelo não cumprimento do objeto pactuado nos Termos de Convênio n.º 817/2003, relativo à execução de melhorias sanitárias domiciliares, caracterizaria ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, inico XI, da Lei n.º 8.429/92, atraindo a incidência da inelegibilidade constante no art. 1º, I, g, da LC 64/90.

Ocorre que o Ministro Arnaldo Versiani, relator do referido recurso, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, através de d ecisão publicada em sessão do dia 13.11.2012, deu provimento ao Recurso Especial interposto pela Coligação ora impetrante para indeferir o pedido de registro de candidatura do Sr. Marco Calado ao cargo em tela (fls. 19/23).

Contra a referida decisão monocrática, que indeferiu o pedido de registro da candidatura, foi interposto Agravo Regimental. Porém, a regra é a de que os recursos eleitorais não tem efeito suspensivo, razão pela qual a decisão que indeferiu o registro de candidatura resta produzindo seus efeitos, o que impederia a sua diplomação como prefeito de Angelim.

E conclui sua petição requerendo seja recebida a presente ação mandamental em todos os seus termos e concedida medida liminar determinando ao juízo da 87ª Zona Eleitoral - Angelim, que não proceda à diplomação e à posse do candidato a prefeito eleito no município, qual seja, o Sr. Marco Antônio Leal Calado, o qual se encontra com registro indeferido, com recurso especial em trâmite perante o Tribunal Superior Eleitoral.

É o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, transcrevo o disposto no art. 257 do Código Eleitoral:

"Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama ou, em casos especiais, a critério do Presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão."

Dessa forma, as decisões da Justiça Eleitoral merecem pronta solução e devem, em regra, ser imediatamente cumpridas, sendo os recursos eleitorais desprovidos de efeito suspensivo, a teor do art. 257 acima transcrito, preceito que somente pode ser excepcionado em casos cujas circunstâncias o justifiquem.

O Art. 168 da Resolução n.º 23.372/2011, que disciplina a diplomação para as eleições municipais de 2012, inovou no seguinte sentido:

"Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com seu registro indeferido, ainda que sub judice" .

A presente matéria foi objeto da Consulta n.º 1657 levada a efeito no Tribunal Superior Eleitoral, oportunidade em que aquela Corte Superior firmou entendimento de que candidato sem registro de candidatura não pode ser diplomado e empossado.

No andamento processual atualizado no TSE, não há notícias do julgamento do Agravo interposto ou, ainda, de qualquer medida cautelar que viesse a emprestar efeito suspensivo à decisão prolatada.

Assim, visualizo a presença dos requisitos necessários da concessão da liminar, uma vez que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso deferida somente ao final da presente ação, e, diante da possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito da Coligação impetrante, tendo em vista que a diplomação está m arcada para às 19 horas de hoje.

De outra sorte, havendo decisão em sentido contrário, como por exemplo o julgamento favorável do agravo ou a concessão de efeitos suspensivos pelo TSE, a diplomação poderá ser realizada a qualquer tempo.

Dessa forma, estando presentes os requisitos ensejadores da concessão da liminar, DEFIRO a medida liminar para determinar ao Juízo Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral - Angelim que não proceda a diplomação do Sr. Marco Antônio Leal Calado ao cargo de Prefeito.

Oficie-se à autoridade apontada como coatora para dar imediato cumprimento a esta decisão e prestar as informações necessárias.

Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
P.R.I.

Recife, 19 de dezembro de 2012.

Virgínio Carneiro Leão

Desembargador Eleitoral.



GENALDI É DIPLOMADO PREFEITO EM SÃO JOÃO

Aconteceu ontem 18\12  às 16 horas, no prédio da Câmara de Vereadores local a diplomação do prefeito eleito da cidade de São João  Genaldi Zumba (PSD) e do seu vice  José Costa Filho além dos 11 vereadores que foram eleitos no último pleito de outubro passado.
Logo após da solenidade ocorreu uma festa com um Trio Elétrico, na praça em frente da Câmara dos vereadores, com uma grande presença da população.
Segundo fontes ouvidas o prefeito já está com seu secretariado convidado, mas só irá divulgar num outro momento.