domingo, 5 de novembro de 2017

Marca do ridículo e oportunismo do governo Temer

Luislinda virou a marca do ridículo e do oportunismo do governo Temer
Elio Gaspari – Folha de S.Paulo
Luislinda Valois deveria ter sido demitida do cargo de ministra dos Direitos Humanos em fevereiro, quando se soube que ela anexara a sua biografia o título de "embaixadora da paz da ONU" e o Palácio do Planalto engolira a lorota. O título não existe. Nessa linha, Dilma Rousseff, com seu doutorado da Unicamp, teria ido para casa anos antes.

A repórter Naira Trindade revelou que a senhora Valois requereu o direito de acumular sua aposentadoria de desembargadora com o salário de ministra, argumentando que sua situação "sem sombra de dúvida, se assemelha ao trabalho escravo".
Faturaria R$ 61,4 mil mensais.
A doutora deveria ter sido demitida mesmo antes de anunciar que desistira do pleito. Ela continuará ministra numa equipe onde já esteve Geddel Vieira Lima e estão Moreira Franco e Eliseu Padilha. Negra, mulher, tucana, Valois foi colocada lá porque é negra, mulher e tucana. Seu pleito ajudou a mostrar a empulhação que há nas nomeações de mulheres por serem mulheres e de negros por serem negros.
(O fato de ela ser tucana é irrelevante, pois não se sabe o que é isso.)
A doutora deveria ser demitida pela péssima qualidade de sua argumentação, mas ela tem direito a acumular a aposentadoria com o salário. Há hipocrisia na barulhenta condenação da ministra. O que ela queria é feio, mas é legal. Como desembargadora aposentada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, ela faz parte de uma casta intocada pela onda moralizante da Lava Jato.


As acumulações são legais, já os penduricalhos pecuniários que enfeitam as togas são constitucionalmente discutíveis. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, nunca tomou providência para reprimir essa situação que condena em manifestações literárias. Em São Paulo, há casos de desembargadores que já receberam mais de R$ 100 mil mensais. Em março passado, de cada dez magistrados paulistas, sete haviam recebido contracheques com quantias superiores ao teto constitucional de R$ 33,7 mil.

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